JUSREVISIONAL

Cálculo revisional de juros abusivos de financiamentos e muito mais

Com Inteligência Artificial de ponta, JusRevisional busca a taxa média utilizada pelo BACEN à época do contrato, encontra disparidades que justifiquem uma ação revisional, e ainda entrega pronto o cálculo do refinanciamento


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Receba um parecer técnico para saber se o juro é abusivo ou não

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Após o cálculo, o sistema gera um relatório em conformidade com todos os tribunais brasileiros

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Cálculos revisionais de financiamento imobiliário, veicular, empréstimo consignado e mais…

Não importa que contrato precisa revisar, ou quando ele foi assinado. JusRevisional encontra a taxa certa e calcula o refinanciamento. Ela até aponta o percentual de sucesso de uma ação. Você só precisa preencher os campos e dar alguns cliques.


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Confira a simplificidade da JusRevisional

Passo a passo

Informe os dados do contrato e a taxa praticada

Preencha os campos com dados referentes ao contrato de financiamento que deseja revisar.


Passo a passo

Preencha as informações do contrato​

O sistema vai apontar qual é a situação do financiamento calculado. O principal fator considerado é a taxa média de juros praticada e a fixada pelo BACEN à época da assinatura do contrato.


Passo a passo

Preencha os dados solicitados

Preencha os campos adicionais com dados referentes ao financiamento que deseja consultar.


Passo a passo

Informe as parcelas do financiamento

Com isso, o sistema gera a petição. Agora você já sabe se há valores a receber, quais são, e se vale a pena entrar com a ação revisional.


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Com isso, o sistema gera a petição. Agora você já sabe se há valores a receber, quais são, e se vale a pena entrar com a ação revisional.


Passei a usar a JusRevisional para revisionais de empréstimos. Logrei êxito em todas as ações que ajuizei, com a tese fornecida pela plataforma.

5/5

Renan Silva Nunes

Perguntas frequentes

Valor total financiado é o valor que o seu cliente “pegou” com o banco, devendo ser somado a esse valor o IOF (iImposto sobre Operações Financeiras) + taxas do contrato. A entrada não deve ser incluída nesse valor. O Seguro também não.

Tanto a informação do “Índice que ajusta o saldo devedor” como “índice que ajusta as parcelas pagas” devem ser retirados do contrato. Embora não exista um local específico para essas informações, o contrato deve trazer essas informações de forma clara e objetiva. Caso o contrato não apresente informações dos índices em questão (contrato omisso) poderá utilizar o entendimento do STJ nesse caso:Índice que ajusta o saldo devedor: “NENHUM”.índice que ajusta as parcelas pagas: “IGPM” e selecionar a opção “Desejo aplicar juros de 1% a.m. nas diferenças”.

Essa informação deve ser retirada do contrato. A Maioria dos contratos traz essa informações de forma expressa. Em alguns casos a informação não será expressa, de modo que poderá analisar o extrato (planilha) de detalhamento das parcelas fornecidas pelo Banco. Se as parcelas forem iguais do início ao fim do contrato serão PRICE (fixas), que é a forma mais comum. Se as parcelas forem crescentes ou decrescentes ao longo do contrato se trata de SAC (variáveis), geralmente utilizado para financiamento imobiliário.

Não. A taxa média do BACEN só começou a ser produzida e divulgada em Março de 2011, sendo que a revisão de contrato anterior resta prejudicado.

A JusRevisional utiliza o entendimento do STJ no Resp. 1.061.530/RS. Segundo o STJ nesse julgado, é considerado abusivo o contrato que possuir uma taxa de juros PRATICADA acima de 50% da taxa média. A Jusfy faz essa análise de forma automática no “Parecer técnico” que é disponibilziada na tela da plataforma ao final do cálculo, informando “contrato abusivo” (em VERDE) ou “contrato não abusivo” em Vermelho.

O valor de entrada não é considerado para fins revisional. De modo que poderá ser informado na Petições inicial, para fins informativos.

Financiamento imobiliario com taxa REGULADA são financimentos que utilizam valores do Governo como subsídio, por exemplo: Contratos do “Minha casa, minha vida”. Já Financiamento imobiliário taxa TOTAL são todos contratos que NÃO utilizam dinheiro do governo para o subsidio.

Valor total financiado é o valor que o seu cliente “pegou” com o banco, devendo ser somado a esse valor o IOF (iImposto sobre Operações Financeiras) + taxas do contrato. A entrada não deve ser incluída nesse valor. O Seguro também não.

Tanto a informação do “Índice que ajusta o saldo devedor” como “índice que ajusta as parcelas pagas” devem ser retirados do contrato. Embora não exista um local específico para essas informações, o contrato deve trazer essas informações de forma clara e objetiva. Caso o contrato não apresente informações dos índices em questão (contrato omisso) poderá utilizar o entendimento do STJ nesse caso:Índice que ajusta o saldo devedor: “NENHUM”.índice que ajusta as parcelas pagas: “IGPM” e selecionar a opção “Desejo aplicar juros de 1% a.m. nas diferenças”.

Essa informação deve ser retirada do contrato. A Maioria dos contratos traz essa informações de forma expressa. Em alguns casos a informação não será expressa, de modo que poderá analisar o extrato (planilha) de detalhamento das parcelas fornecidas pelo Banco. Se as parcelas forem iguais do início ao fim do contrato serão PRICE (fixas), que é a forma mais comum. Se as parcelas forem crescentes ou decrescentes ao longo do contrato se trata de SAC (variáveis), geralmente utilizado para financiamento imobiliário.

Não. A taxa média do BACEN só começou a ser produzida e divulgada em Março de 2011, sendo que a revisão de contrato anterior resta prejudicado.

A JusRevisional utiliza o entendimento do STJ no Resp. 1.061.530/RS. Segundo o STJ nesse julgado, é considerado abusivo o contrato que possuir uma taxa de juros PRATICADA acima de 50% da taxa média. A Jusfy faz essa análise de forma automática no “Parecer técnico” que é disponibilziada na tela da plataforma ao final do cálculo, informando “contrato abusivo” (em VERDE) ou “contrato não abusivo” em Vermelho.

O valor de entrada não é considerado para fins revisional. De modo que poderá ser informado na Petições inicial, para fins informativos.

Financiamento imobiliario com taxa REGULADA são financimentos que utilizam valores do Governo como subsídio, por exemplo: Contratos do “Minha casa, minha vida”. Já Financiamento imobiliário taxa TOTAL são todos contratos que NÃO utilizam dinheiro do governo para o subsidio.